By julho 23, 2026

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ofício aos frigoríficos informando que, em razão de alteração na legislação federal de licenciamento ambiental, a exigência de licença ambiental rural deixa de ser aplicada, por ora, como critério de conformidade dos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) da pecuária e do Protocolo de Monitoramento de Fornecedores de Gado da Amazônia.

Segundo o MPF, a ausência da licença ambiental rural não deverá ser considerada, isoladamente, motivo para bloqueio ou desconformidade. As demais obrigações e critérios socioambientais previstos nos TACs e no Protocolo de Monitoramento permanecem integralmente vigentes.

O órgão ressalta ainda que a exigência poderá ser restabelecida caso o Supremo Tribunal Federal afaste a validade ou a eficácia da alteração legislativa.

Confira o ofício.