By fevereiro 9, 2026

A nova regra foi publicada em fevereiro de 2026 e detalha como frigoríficos deverão acompanhar a origem do gado dos chamados fornecedores indiretos, propriedades rurais que fornecem gado para fazendas que, posteriormente, comercializam diretamente com frigoríficos.

A regra será implementada de forma gradual, permitindo que o setor se adapte às novas exigências. Para ampliar o período de preparação, o cronograma de implementação foi atualizado. Confira, a seguir, as etapas e os novos prazos:

Fevereiro de 2026: Publicação oficial da nova regra pelo MPF.

Janeiro de 2027: Início da janela de transição, período a partir do qual as vendas de fornecedores indiretos de primeiro nível para fornecedores diretos passam a ser contabilizadas para fins de monitoramento.

Janeiro de 2028: O sistema passa a:

  1. identificar transações relevantes entre fornecedores diretos e frigoríficos;
  2. analisar a conformidade socioambiental das transações com fornecedores indiretos de primeiro nível;
  3. emitir para os frigoríficos relatórios preliminares de caráter informativo contendo o fornecedor direto que transacionou com fornecedor indireto de primeiro nível que possui irregularidades socioambientais.

Julho de 2028: Início do envio oficial dos Relatórios de Alerta sobre Fornecedores Indiretos (RAFIs). A partir desse momento, eventuais novas compras de fornecedores diretos indicados nos relatórios RAFIs precisarão ser justificadas conforme as regras para reclassificação de propriedades inaptas.

O documento “Regra de Controle de Fornecedores Indiretos” apresenta as diretrizes do Ministério Público Federal (MPF) para o controle de fornecedores indiretos na cadeia da pecuária na Amazônia Legal.

Acesse o documento na íntegra.

Confira, ainda, ofício enviado pelo MPF para o estado do Pará.